O Município disponibiliza nesta página as informações relativas às desonerações tributárias, benefícios fiscais e demais formas de renúncia de receita. Conforme certidão oficial da Administração Municipal, não há legislação vigente que institua desonerações tributárias ou concessão de benefícios fiscais nos exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Conforme certidão oficial, até a data de verificação não há, no âmbito do Município de Quebrangulo, legislação vigente que institua desonerações tributárias ou concessão de benefícios fiscais nos exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Caso venha a existir norma municipal ou concessão específica, esta página deverá passar a apresentar a espécie do benefício, a fundamentação legal, o valor previsto, o valor efetivamente realizado e a identificação do beneficiário.
| Exercício | Tipo/Espécie | Fundamentação/Situação normativa | Prevista | Realizada | Beneficiário | Situação | Documento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | Desoneração tributária / Benefício fiscal | Não há legislação municipal vigente que institua desonerações tributárias ou concessão de benefícios fiscais no exercício informado. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Não se aplica
CNPJ: -
|
Sem concessões registradas | Certidão |
| 2025 | Desoneração tributária / Benefício fiscal | Não há legislação municipal vigente que institua desonerações tributárias ou concessão de benefícios fiscais no exercício informado. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Não se aplica
CNPJ: -
|
Sem concessões registradas | Certidão |
| 2024 | Desoneração tributária / Benefício fiscal | Não há legislação municipal vigente que institua desonerações tributárias ou concessão de benefícios fiscais no exercício informado. | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Não se aplica
CNPJ: -
|
Sem concessões registradas | Certidão |
Fundamentação: Constituição Federal, Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Código Tributário Nacional e Decreto Federal nº 10.540/2020.