Regulamentação Municipal da Lei do Governo Digital

Decreto nº 36, de 27 de maio de 2026

Objeto da regulamentação

O Decreto Municipal institui o Programa Municipal de Governo Digital, com o objetivo de ampliar a eficiência pública, modernizar a prestação dos serviços municipais, incentivar a digitalização de processos e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos por meios digitais.

A norma também estabelece diretrizes para a transformação digital da administração municipal, a melhoria dos canais de atendimento, a interoperabilidade de dados entre órgãos públicos, a proteção de dados pessoais e a disponibilização de serviços digitais à população.


Informações da norma
Tipo de norma Decreto Municipal
Número Decreto nº 36/2026
Data 27 de maio de 2026
Abrangência Administração Pública Municipal
Decreto nº 36/2026

Regulamentação local da Lei Federal nº 14.129/2021

Norma disponível

Base legal:
Lei Federal nº 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 36/2026.
Diretrizes do Governo Digital
  • Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais disponíveis.
  • Ampliação da oferta de serviços digitais ao cidadão.
  • Aproximação entre a gestão municipal e a população.
  • Uso da tecnologia e da inovação para reduzir desigualdades e facilitar o acesso aos serviços públicos.
  • Melhoria permanente dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Direitos dos usuários dos serviços digitais
  • Gratuidade no acesso às plataformas de Governo Digital.
  • Atendimento conforme a Carta de Serviços ao Cidadão.
  • Padronização de procedimentos, formulários, guias e documentos digitais.
  • Recebimento de protocolo físico ou digital das solicitações apresentadas.
Serviços digitais públicos disponíveis

Conforme o Decreto Municipal nº 36/2026, os serviços digitais públicos disponíveis e em operação poderão ser acessados, no mínimo, pelos seguintes canais:

Carta de Serviços ao Usuário
Portal da Transparência Municipal
e-SIC
Portal do Servidor
Concursos e Processos Seletivos
Legislação Municipal
Nota Fiscal Eletrônica
Ouvidoria
Interoperabilidade, transparência e proteção de dados

A regulamentação municipal também prevê o uso de dados e ferramentas digitais para apoiar a gestão pública, a prestação de serviços e a formulação de políticas públicas, observando a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e a transparência no relacionamento entre a Administração e o cidadão.

O uso de dados no âmbito do Governo Digital deve respeitar a legislação aplicável, inclusive as regras de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.